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últimos posts sobre Empresas (blogs corporativos) - Veículos

Portugal Sapatos femininos parecidos com o carro camaro

Publicado: 2012-12-26 às 14:08 no blog Online Carros | O mundo automóvel online
No artigo "Sapatos femininos parecidos com carros" o Online Carros deu-lhe a conhecer dois pares de sapatos que se assemelham a carros. Nesse artigo vimos que existem sapatos de senhora que se parecem com o carro Opel Agila e sapatos de senhora que se parecem com o carro Lamborghini Gallardo Superleggera. Confira:
- Sapatos femininos parecidos com carros {fotos}

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Portugal O carro banana {fotos e vídeos}

Publicado: 2012-12-20 às 08:02 no blog Online Carros | O mundo automóvel online
O Online Carros tem o prazer de vos dar a conhecer um carro bem estranho, um carro muito fora do normal. Trata-se de um carro que parece uma banana gigante.

O "carro banana" foi construùido a partir de um camião/camioneta de 1993 (Ford F-150).
Steve Braithwaite foi o criador deste carro excêntrico.

Fotos do carro banana:









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Portugal Carro com iluminação de Natal

Publicado: 2012-12-12 às 09:52 no blog Online Carros | O mundo automóvel online
O Online Carros tem o prazer de vos dar a conhecer uma "decoração de Natal" fora do normal.
Eu digo que é fora do normal porque é a primeira vez que eu vejo alguém "iluminar um carro" com "luzes de Natal".
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Confira a foto do carro com

Portugal Suzuki GSR 125 em duas versões

Publicado: 2012-09-08 às 16:19 no blog Motos 125cc
A Suzuki já lançou o seu novo modelo GSR 125, nas versões “Normal” e ?Sport?. A versão mais simples ronda os R$ 6. 000,00, já a versão mais sofisticada, a GSR-S chega aos R$ 6. 500 e duas carenagens, uma carenagem frontal e outra abaixo do motor, semi-guidões e painel mais vistoso e completo, integrando velocímetro digital e indicadores [. . . ]

Portugal

Publicado: 2012-09-03 às 13:50 no blog pedroescolalusitania
Inspeções de veículos com nova regulamentação a partir de 10 de agosto 9 de Agosto de 2012 Alargamento do universo de veículos sujeitos a inspeção, alteração das periodicidades obrigatórias e do regime de sanções para utilização de veículos sem inspeção. O Decreto-Lei n. º 144/2012, de 11 de Julho, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116. º do Código da Estrada. Este diploma, que entra em vigor a 10 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n. º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques e a Diretiva n. º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n. º 2009/40/CE. O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária. Neste contexto, o novo decreto-lei vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3. 500 kg. No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização. São também alteradas as periodicidades para as inspeções aos automóveis pesados de mercadorias e aos reboques e semirreboques com peso superior a 3. 500 kg. Estes veículos eram inspecionados um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8. º ano e seguintes, semestralmente. A partir de 10 de agosto, essas inspeções semestrais passam a anuais, ou seja, estes veículos ficam sujeitos a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. Salienta-se que, dado que a entrada em vigor do diploma ocorre a meio do ano, e para que os prazos coincidam com o mês da primeira matrícula, esta alteração para inspeção anual só será de imediato aplicável aos veículos cuja matrícula seja posterior a 10 de Agosto. Os veículos com matrícula de Janeiro a 10 de Agosto, inclusive, terão ainda de realizar mais uma inspeção semestral e só em 2013, com a data de inspeção coincidente com a matrícula passam à periodicidade anual. Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção so seu veículo consulte o simulador no site do IMTT. Em relação às contraordenações, é aplicado o regime previsto no Código da Estrada mas estabelecem-se coimas específicas, mais reduzidas, para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos. São consideradas contraordenações as seguintes infrações:?A utilização de um veículo sem inspeção periódica ou, nos casos em que tal é obrigatório, sem inspeção extraordinária ou inspeção para atribuição de nova matrícula, que é punida com coima de ?250 a ?1. 250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de ?120 a ?600; ?O transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, que é punido com coima de ?250 a ?1. 250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de ?120 a ?600; ?A circulação com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3 (exceto na deslocação ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção), que é punida com coima de ?250 a ?1. 250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de ?120 a ?600; ?A falta de inspeção extraordinária, quando determinada nos termos do artigo 116. º do Código da Estrada, que é punida com coima de ?250 a ?1. 250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de ?120 a ?600; ?A utilização de veículo sujeito a inspeção periódica, se o condutor não possuir a ficha de inspeção periódica que comprova a realização da mesma, emitida pela entidade gestora do centro de inspeção, que é punida de acordo com o previsto no artigo 85. º do Código da Estrada: coima de ?60 a ?300, exceto se o condutor apresentar o documento no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de ?30 a ?60.

Portugal Dica para carro bloqueado {com imagem}

Publicado: 2012-07-23 às 12:00 no blog Online Carros | O mundo automóvel online
No artigo de hoje, o Online Carros, mostra-lhe como você pode fazer para desbloquear um carro que tenha uma roda bloqueada.

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Se lhe bloquearam uma roda do seu carro, eis o que pode fazer (veja a imagem):



Carro bloqueado?